Artigo 4º da Lei nº 5.562 de 12 de dezembro de 1968
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs 4.066, de 28 de maio de 1962 e 5.472, de 9 de julho de 1968, que dispõem sôbre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.