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Artigo 4º da Lei nº 5.562 de 12 de dezembro de 1968

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs 4.066, de 28 de maio de 1962 e 5.472, de 9 de julho de 1968, que dispõem sôbre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.562 /1968