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Artigo 1º da Lei nº 5.561 de 12 de dezembro de 1968

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1968.

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Art. 1º

Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968, na forma seguinte:
5.10.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA