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Artigo 880 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 880

Os credores preferem uns aos outros pela ordem em que ficam classificados, e na mesma classe preferem pela ordem da sua enumeração. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Art. 880 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850