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Artigo 873 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 873

Os credores do falido serão descritos em quatro relações distintas, segundo a natureza dos seus títulos: na primeira serão lançados os credores de domínio: na segunda os credores privilegiados: na terceira os credores com hipoteca: e na quarta os credores simples ou chirografários. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)