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Artigo 849 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 849

A concordata pode ser reincidida pelas mesma causas por que tem lugar a revogação da moratória; procedendo-se em tais casos, e nos de ser anulados, pela forma determinada no artigo 902. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Art. 849 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850