Artigo 797 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Art. 797
Todo o comerciante que cessa os seus pagamentos, entende-se quebrado ou falido. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
Código Comercial
Todo o comerciante que cessa os seus pagamentos, entende-se quebrado ou falido. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)