JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 797 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

Acessar conteúdo completo

Art. 797

Todo o comerciante que cessa os seus pagamentos, entende-se quebrado ou falido. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Art. 797 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850