Artigo 729 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Art. 729
O prêmio do seguro é devido por inteiro, sempre que o segurado receber a indenização do sinistro.
Código Comercial
O prêmio do seguro é devido por inteiro, sempre que o segurado receber a indenização do sinistro.