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Artigo 723 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 723

O segurado, no caso de presa ou aresto de inimigo, só está obrigado a seguir os termos da reclamação até a promulgação da sentença da primeira instância.

Art. 723 da Lei 556 /1850 | JurisHand