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Artigo 718 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 718

Ainda que o segurador não responda pelos danos que resultam ao navio por falta de exata observância das leis e regulamentos das Alfândegas e polícia dos portos (artigo nº. 530), esta falta não o desonera de responder pelos que daí sobrevierem à carga.