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Artigo 688 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 688

Não se declarando na apólice de seguro de dinheiro a risco, se o seguro compreende o capital e o prêmio, entende-se que compreende só o capital, o qual, no caso de sinistro, será indenizado pela forma determinada no artigo nº. 647.

Remissões - Leis
Art. 688 da Lei 556 /1850 | JurisHand