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Artigo 674 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 674

A cláusula de fazer escala compreende a faculdade de carregar e descarregar fazendas no lugar da escala, ainda que esta condição não seja expressa na apólice (artigo nº. 667, nº 5).