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Artigo 657 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 657

O privilégio do dador a risco sobre o navio compreende proporcionalmente, não só os fragmentos náufragos do mesmo navio, mas também o frete adquirido pelas fazendas salvas, deduzidas as despesas de salvados e as soldadas devidas por essa viagem, não havendo seguro ou risco especial sobre o mesmo frete.

Art. 657 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850