Artigo 639 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 639
O empréstimo a risco pode recair: 1 - sobre o casco, fretes e pertences do navio; 2 - sobre a carga; 3 - sobre a totalidade destes objetos, conjunta ou separadamente, ou sobre uma parte determinada de cada um deles.