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Artigo 639 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 639

O empréstimo a risco pode recair: 1 - sobre o casco, fretes e pertences do navio; 2 - sobre a carga; 3 - sobre a totalidade destes objetos, conjunta ou separadamente, ou sobre uma parte determinada de cada um deles.

Art. 639 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850