Artigo 626 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Art. 626
Os fretes e avarias grossas têm hipoteca tácita e especial nos efeitos que fazem objeto da carga, durante 30 (trinta) dias depois da entrega, se antes desse termo não houverem passado para o domínio de terceiro.