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Artigo 613 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 613

Se o capitão for obrigado a consertar a embarcação durante a viagem, o afretador, carregadores, ou consignatários, não querendo esperar pelo conserto, podem retirar as suas fazendas pagando todo o frete, estadias e sobre estadias e avaria grossa, havendo-a, as despesas da descarga e desarrumação.

Remissões - Leis
Art. 613 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850