Artigo 564 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 564
Todos os indivíduos da equipagem têm hipoteca tácita no navio e fretes para serem pagos das soldadas vencidas na última viagem com preferência a outras dívidas menos privilegiadas; e em nenhum caso o réu será ouvido sem depositar a quantia pedida. Entender-se-á por equipagem ou tripulação para o dito efeito, e para todos os mais dispostos neste Título, o capitão, oficiais, marinheiros e todas as mais pessoas empregadas no serviço do navio, menos as sobrecargas.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1473 - 1505
- Código Civil, art 1473
- Código Civil, art 1474
- Código Civil, art 1475
- Código Civil, art 1476
- Código Civil, art 1477
- Código Civil, art 1478
- Código Civil, art 1479
- Código Civil, art 1480
- Código Civil, art 1481
- Código Civil, art 1482
- Código Civil, art 1483
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- Código Civil, art 1502
- Código Civil, art 1503
- Código Civil, art 1504
- Código Civil, art 1505
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 876 - 892
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 876
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 877
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 878
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 879
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 880
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 881
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- Consolidação das Leis do Trabalho, art 883
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 884
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 885
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 886
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 887
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 888
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 889
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 890
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 891
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 892
- Código Comercial, art. 759