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Artigo 531 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 531

O capitão que, fora do caso de inavegabilidade legalmente provada, vender o navio sem autorização especial dos donos, ficará responsável por perdas e danos, além da nulidade da venda, e do procedimento criminal que possa ter lugar.

Art. 531 da Lei 556 /1850 | JurisHand