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Artigo 521 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 521

É proibido ao capitão pôr carga alguma no convés da embarcação sem ordem ou consentimento por escrito dos carregadores; pena de responder pessoalmente por todo o prejuízo que daí possa resultar.