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Artigo 493 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 493

Ao caixa, não havendo estipulação em contrário, pertence nomear, ajustar e despedir o capitão e mais oficiais do navio, dar todas as ordens, e fazer todos os contratos relativos à administração, fretamento e viagens da embarcação; obrando sempre em conformidade do acordo da maioria e do seu mandato, debaixo de sua responsabilidade pessoal para com os compartes pelo que obrar contra o mesmo acordo, ou mandato.

Art. 493 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850