Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 3º

Os Presidentes e os Fiscais são da nomeação do Imperador, podendo ser removidos sempre que o bem do serviço o exigir. Os Deputados e os Suplentes serão eleitos por eleitores comerciantes.