Artigo 3º do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Presidentes e os Fiscais são da nomeação do Imperador, podendo ser removidos sempre que o bem do serviço o exigir. Os Deputados e os Suplentes serão eleitos por eleitores comerciantes.