Artigo 2º da Lei nº 5.554 de 6 de dezembro de 1968
Altera o Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.