Artigo 1º da Lei nº 5.554 de 6 de dezembro de 1968
Altera o Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 73 e o caput do art. 74 do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 (...) Parágrafo único. - VETADO (...) Art. 74 Nas causas para cobrança da dívida ativa de valor inferior a NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), sòmente haverá recurso ordinário se a Fazenda fôr vencida, no todo ou em parte."