Artigo 5º da Lei nº 5.553 de 6 de dezembro de 1968
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
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