Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 5.553 de 6 de dezembro de 1968

Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.