Artigo 4º da Lei nº 5.549 de 3 de dezembro de 1968
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.