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Artigo 2º da Lei nº 5.549 de 3 de dezembro de 1968

Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda fica autorizado a conceder a garantia da União Federal ao empréstimo aqui mencionado.

Art. 2º da Lei 5.549 /1968