Artigo 2º da Lei nº 5.549 de 3 de dezembro de 1968
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda fica autorizado a conceder a garantia da União Federal ao empréstimo aqui mencionado.