Artigo 1º da Lei nº 5.549 de 3 de dezembro de 1968
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a contratar um empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) com Grupo Financiador norte-americano, integrado pelos Bancos "First National City Bank, New York", "Morgan Guaranty Trust Company if New York" e "The First National Bank of Chicago", em condições e prazos que vierem a ser aprovados pelo Ministério da Fazenda, cujos recursos serão destinados ao financiamento de continuação das obras da Cidade Universitária (Hospital das Clínicas).