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Artigo 1º da Lei nº 5.544 de 29 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Mistério dos Transportes, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT), o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), correspondente à anulação do saldo do crédito autorizado pela Lei nº 5.206, de 16 de janeiro de 1967, e aberto pelo Decreto nº 61.631, de 3 de novembro de 1967.

Art. 1º da Lei 5.544 /1968