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Lei nº 554 de 22 de Outubro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação um terreno na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

O Presidente da Republica: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1937