Lei nº 554 de 22 de Outubro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação um terreno na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1937