Artigo 20 da Lei nº 5.539 de 27 de Novembro de 1968
Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A admissão ao estágio probatório no regime de dedicação exclusiva será feita mediante proposta fundamentada do departamento a que pertencer o docente.