Artigo 13 da Lei nº 5.539 de 27 de Novembro de 1968
Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
VETADO.
§ 1º
Os professôres contratados terão os mesmos direitos e deveres que os ocupantes de cargo de carreira do magistério, no plano didático, no científico e no administrativo.
§ 2º
A Justiça do Trabalho aplicará as normas da legislação trabalhista aos professôres contratados, nos têrmos desta Lei, dos estatutos universitários e dos regimentos escolares.