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Artigo 61 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 61

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22-de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Art. 61 da Lei 5.538 /1968