Artigo 60 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
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