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Artigo 57, Inciso I da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 57

O Tribunal de Contas, para o exercício de suas funções constitucionais e legais:

I

Promoverá a adaptação de seu Regimento Interno às disposições da presente lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação; e

II

... VETADO ...

Art. 57, I da Lei 5.538 /1968