Artigo 57, Inciso I da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Tribunal de Contas, para o exercício de suas funções constitucionais e legais:
I
Promoverá a adaptação de seu Regimento Interno às disposições da presente lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação; e
II
... VETADO ...