Artigo 56, Parágrafo Único da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Compete ao Presidente:
I
Dirigir o Tribunal e seus serviços; lI - Dar posse aos Ministros, aos Auditores, ao Procurador-Geral, ao Procurador-Adjunto e aos Chefes de Serviço;
III
Expedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção e outros, relativos aos funcionários do Tribunal, bem como os de aposentadoria, na forma que o Regimento Interno determinar.
Parágrafo único
A Presidência disporá de uma Assessoria Técnica e uma Assessoria Administrativa, por intermédio das quais serão encaminhadas à sua apreciação, as matérias relativas às atividades da Inspetoria-Geral e da Diretoria-Geral, na forma que dispuser o Regimento Interno.