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Artigo 56, Inciso III da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 56

Compete ao Presidente:

I

Dirigir o Tribunal e seus serviços; lI - Dar posse aos Ministros, aos Auditores, ao Procurador-Geral, ao Procurador-Adjunto e aos Chefes de Serviço;

III

Expedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção e outros, relativos aos funcionários do Tribunal, bem como os de aposentadoria, na forma que o Regimento Interno determinar.

Parágrafo único

A Presidência disporá de uma Assessoria Técnica e uma Assessoria Administrativa, por intermédio das quais serão encaminhadas à sua apreciação, as matérias relativas às atividades da Inspetoria-Geral e da Diretoria-Geral, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Art. 56, III da Lei 5.538 /1968