Artigo 53 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Regimento Interno disporá sôbre a forma de assegurar o julgamento dos processos de tomada de contas no prazo máximo de 6 (seis) meses, bem como sôbre as penalidades aplicáveis em caso de inobservância.