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Artigo 53 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 53

O Regimento Interno disporá sôbre a forma de assegurar o julgamento dos processos de tomada de contas no prazo máximo de 6 (seis) meses, bem como sôbre as penalidades aplicáveis em caso de inobservância.

Art. 53 da Lei 5.538 /1968