Artigo 45 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A decisão nos pedidos de revisão determinará a correção de todo e qualquer êrro ou engano apurado.