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Artigo 45 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 45

A decisão nos pedidos de revisão determinará a correção de todo e qualquer êrro ou engano apurado.

Art. 45 da Lei 5.538 /1968