Artigo 43 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 43
Das decisões sôbre a regularidade das contas dos responsáveis poderão recorrer, para o próprio Tribunal, e na forma do Regimento Interno, o Ministério Público e os interessados, dentro de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único
Quando não fôr recorrente, o Ministério Público se manifestará, obrigatòriamente, sôbre o recurso.