Artigo 42 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os atos concernentes a despesas de caráter reservado e confidencial não serão publicados, devendo, nesse caráter, ser examinados pelo Tribunal de Contas e julgados em sessão secreta.