Artigo 36 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Tribunal de Contas, respeitados a organização e o funcionamento dos órgãos, e entidades da Administração do Distrito Federal e sem prejudicar as normas de contrôle financeiro e orçamentário interno, regulará a remessa das informações que lhe sejam necessárias para o exercício de suas funções.