Artigo 34 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Auditoria Financeira e Orçamentária que será exercida sôbre as contas das unidades administrativas do Distrito Federal, tem por fim a fiscalização das pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, na forma do disposto nos artigos 31 e 32, bem como exame das contas dos responsáveis.