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Artigo 31, Inciso IV da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 31

Compete ainda ao Tribunal de Contas, na forma do artigo 110 da Constituição Federal:

I

Elaborar e alterar seu Regimento Interno;

II

Organizar seus serviços e prover-lhes os cargos na forma da lei;

III

Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

IV

Conceder licença e férias aos Ministros;

V

... VETADO...

VI

Prestar informações ao Senado Federal.

Art. 31, IV da Lei 5.538 /1968