Artigo 31, Inciso III da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete ainda ao Tribunal de Contas, na forma do artigo 110 da Constituição Federal:
I
Elaborar e alterar seu Regimento Interno;
II
Organizar seus serviços e prover-lhes os cargos na forma da lei;
III
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e dar-lhes posse;
IV
Conceder licença e férias aos Ministros;
V
... VETADO...
VI
Prestar informações ao Senado Federal.