Artigo 3º da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Funcionam no Tribunal de Contas como integrantes de sua organização:
I
O Ministério Público;
II
Os Serviços Auxiliares.