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Artigo 3º da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Funcionam no Tribunal de Contas como integrantes de sua organização:

I

O Ministério Público;

II

Os Serviços Auxiliares.