Artigo 29 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
No exercício de suas atribuições de contrôle da administração financeira e orçamentária, o Tribunal representará ao Prefeito do Distrito Federal e ao Senado Federal sôbre irregularidades e abusos por êle verificados.