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Artigo 29 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

No exercício de suas atribuições de contrôle da administração financeira e orçamentária, o Tribunal representará ao Prefeito do Distrito Federal e ao Senado Federal sôbre irregularidades e abusos por êle verificados.

Art. 29 da Lei 5.538 /1968