Artigo 23 da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Diretoria-Geral incumbe a administração das atividades meios.
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÀ Diretoria-Geral incumbe a administração das atividades meios.