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Artigo 22, Inciso III da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

Completam a Organização do Tribunal de Contas os seguintes serviços auxiliares:

I

Diretoria-Geral, órgão da administração das atividades meios;

II

Inspetoria-Geral e Inspetorias Seccionais, estas em número de quatro, no máximo, órgãos de auditoria financeira e orçamentária;

III

outros órgãos que a lei vier a criar, necessários ao exercício de suas atividades constitucionais e legais.

Parágrafo único

Para o exercício de suas atividades, êsses serviços auxiliares terão organização e atribuições adequadas, a serem estabelecidas pelo Tribunal, obedecidos os princípios da presente Lei.

Art. 22, III da Lei 5.538 /1968