Artigo 22, Inciso III da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Completam a Organização do Tribunal de Contas os seguintes serviços auxiliares:
I
Diretoria-Geral, órgão da administração das atividades meios;
II
Inspetoria-Geral e Inspetorias Seccionais, estas em número de quatro, no máximo, órgãos de auditoria financeira e orçamentária;
III
outros órgãos que a lei vier a criar, necessários ao exercício de suas atividades constitucionais e legais.
Parágrafo único
Para o exercício de suas atividades, êsses serviços auxiliares terão organização e atribuições adequadas, a serem estabelecidas pelo Tribunal, obedecidos os princípios da presente Lei.