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Artigo 2º da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Tribunal de Contas compõe-se de 5 (cinco) Ministros.

Art. 2º da Lei 5.538 /1968