Artigo 2º da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal de Contas compõe-se de 5 (cinco) Ministros.
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
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