Artigo 18, Parágrafo Único da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Procurador-Geral será nomeado pelo Prefeito do Distrito Federal, dentre bacharéis em Direito, que preencham os requisitos exigidos para o cargo de Ministro.
Parágrafo único
.. VETADO ...