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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei nº 5.538 de 22 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

O Procurador-Geral será nomeado pelo Prefeito do Distrito Federal, dentre bacharéis em Direito, que preencham os requisitos exigidos para o cargo de Ministro.

Parágrafo único

.. VETADO ...

Art. 18, Parágrafo Único da Lei 5.538 /1968